Abertura do debate sobre “Eutanásia” – Turma 311 da Escola Lourival Pinho
"Se quiseres poder suportar a vida, fica pronto para aceitar a morte"
FREUD
Este trabalho tem como base a exposição de opiniões no campo das idéias e não no campo pessoal para tanto lembro aos debatedores as regras que deveram ser seguidas e respeitadas...
Senhores debatedores, este debate busca uma reflexão na utilização de tal procedimento, que envolve o bem mais supremo do ser humano, uma vida digna: então o que fazer quando - o paciente foi atingido por uma afecção acidental, ou patológica grave e incurável, - ou o paciente está inconsciente e - esta situação é irreversível segundo o estado atual da ciência?
Devemos para isto considerar que eutanásia pode ser entendida como a morte sem dor, uma morte sem sofrimento. Dessa forma, entende-se por eutanásia a facilitação do processo de morte sem a interferência direta ou indireta na ocorrência do resultado. Mas também devemos ter presente que, da mesma forma que o desenvolvimento tecnológico propõe novas possibilidades de viver, ele aponta possibilidades cuja perversão muitas vezes sequer somos capazes de perceber.
Desta forma, o direito à vida é inviolável, ninguém poderá ser privado arbitrariamente de sua vida, sob pena de responsabilização criminal. Esta inviolabilidade está assegurada na Constituição Federal, a qual o consagra como o mais fundamental dos direitos, e, ainda, pelo Código Penal, o qual prevê as sanções para o indivíduo que violar esse direito.
Entretanto, o direito de morrer dignamente está intimamente ligado a vários princípios e direitos, tais como a liberdade, a autonomia: Toda pessoa tem o direito de tomar decisões acerca da própria vida; é capaz de decidir o que ela quer fazer e o que quer que outrem lhe faça. Não cabe, pois, à lei vir tolher tal direito nem limitar a sua liberdade; ninguém sabe melhor do que ela o que lhe convém para ter a dignidade da pessoa humana.
Nenhum comentário:
Postar um comentário